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4 de agosto de 2025

Breve contexto e atualização sobre a Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL nº 2.159/2021)

Por: Diego Henrique Rossaneis

Quem atua diretamente na área ambiental sabe que um dos principais temas que geram dúvidas é o licenciamento ambiental, seja pela sua complexidade, mas, sobretudo, pela quantidade de normas esparsas existentes em nível Federal, Estadual e Municipal. 

Com o objetivo de uniformizar este emaranhado de normas sobre o processo de licenciamento ambiental brasileiro, encontra-se em tramitação o Projeto de Lei n.º 2.159/2021 que propõe a criação de uma Lei Geral de Licenciamento Ambiental, que tem como principal objetivo consolidar e modernizar as mais de vinte e sete mil normas federais e estaduais atualmente dispersas e frequentemente contraditórias, segundo a FPA – Frente Parlamentar da Agropecuária

Oficialmente proposto em 2021 mas em discussão já há mais de vinte anos, relatado pelos senadores Tereza Cristina (PP–MS) e Confúcio Moura (MDB–RO), o PL visa oferecer segurança jurídica tanto a empreendedores quanto aos órgãos de controle ambiental, além de simplificar procedimentos, acelerar prazos e reduzir custos, sem reduzir os instrumentos de proteção da biodiversidade.

Abaixo destacamos algumas das principais alterações previstas no mencionado PL que valem ser observadas:

1. Princípio da proporcionalidade

  • Atividades de baixo impacto poderão recorrer a processos simplificados ou à Licença por Adesão e Compromisso (LAC);
  • Projetos de alto potencial poluidor continuam sujeitos a estudos aprofundados como EIA/RIMA;
  • As taxas de licenciamento cobradas pelo Poder Público devem manter uma certa relação de proporcionalidade com o custo e complexidade dos serviços prestados e estar ligado ao objeto da licença, ou seja, projetos mais simples terão custo menor e projetos mais complexos um custo maior.

2. Autonomia técnica das autoridades licenciadoras e maior poder de decisão e controle do processo de licenciamento ambiental

  • As autoridades licenciadoras passarão a ter mais autonomia técnica para decidir sobre o rumo dos licenciamentos ambientais, podendo até mesmo alterar suas condicionantes, contudo, sempre respeitando os limites legais.

3. Melhorias administrativas

  • Estabelecimento de prazos máximos para início e término de processos de licenciamento, padronização de documentos técnicos e uniformização da validade das licenças.

Considerando o objetivo do mencionado PL que é de simplificar e padronizar o processo de licenciamento ambiental brasileiro, unindo várias normas esparsas em apenas uma legislação, entidades apresentam pontos positivos e negativos a seu respeito, principalmente sob o enfoque da preservação ambiental.

A FPA – Frente Parlamentar do Agronegócio, por exemplo, defende que o PL irá destravar investimentos parados, simplificará o processo de licenciamento ambiental, sem comprometer a preservação do meio ambiente. 

Por outro lado, o Ministério do Meio Ambiente aponta que o PL pode violar a Constituição Federal, trazendo sérios riscos à preservação do meio ambiente, principalmente por conta da simplificação de licenciamentos de atividades denominadas como “de baixo impacto ambiental”, com a dispensa de licenciamentos formais e auto declaratórios.

Após sua aprovação em 17/07, o texto aguarda sanção presidencial, seguiremos acompanhando a tramitação do PL 2.159/2021, trazendo atualizações relevantes.